Plano Terapêutico

Modalidades de Internações

A Lei 11.343 (autor Paulo Delgado) foi sancionada em 23 de agosto de 2006 - “ Dispões sobre a proteção e os direitos das pessoas portadores de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”. Assim, foi estabelecido que o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) passa a ser o órgão responsável por “medidas para prevenção de uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito”. Sendo assim, esta Lei vem para balizar as tratativas sobre o consumo de drogas. 
No ano de 2019, foi aprovada a Lei 13.840, que propõe mudanças em algumas regras sobre internações, permitindo, que as solicitações de internações para pacientes que fazem uso ou abuso de substâncias psicoativas, possam ser realizadas por familiares, servidores públicos de saúde, assistentes sociais ou órgãos integrantes do Sisnad, mediante solicitação médica e documentação complementar, comprovando a necessidade da internação.
As modalidades de Internações podem ser Voluntária ou Involuntária, dependendo da avaliação médica, da solicitação de familiar ou responsável legal, ou na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), incluindo Demandas Judiciais - Ministério Público.